Crítica · Bastidores

Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação

ResumoA sambista Geovana ajuizou ação judicial contra a Universal Music Publishing por apagamento autoral na regravação de "Tataruê" (1975) por Marcelo D2 em 2025. A compositora alega não ter sido consultada nem remunerada pela editora, buscando reparação por violação de direitos autorais e reconhecimento como autora da obra.

A sambista Geovana, compositora de Tataruê (1975), entrou na Justiça para cobrar reconhecimento autoral e pagamento de direitos após a regravação da música por Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a editora Universal Music Publishing não consultou a artista nem a remunerou, e q

Ariane Coutto
Ariane Coutto Pesquisadora de dramaturgia · 21 de julho de 2026
Sambista Geovana busca reparação por apagamento autoral em regravação
7.7/10
VereditoA sambista Geovana, compositora de Tataruê (1975), entrou na Justiça para cobrar reconhecimento autoral e pagamento de direitos após a regravação da música por Marcelo D2 em 2025. A defesa alega que a editora Universal Music Publishing não consultou a artista nem a remunerou, e q

A linhagem de Tataruê: do samba de 1975 à regravação de Marcelo D2

Toda obra musical carrega consigo uma ancestralidade de criação. No caso de Tataruê, composta por Geovana em 1975, essa linhagem atravessa cinco décadas até encontrar uma nova versão em 2025, gravada pelo rapper Marcelo D2. Mas o caminho dessa regravação não foi apenas artístico: tornou-se judicial.

A sambista e compositora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975). A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições.

A busca por reparação na Justiça

Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que busca ressarcimento de danos morais e materiais. Como indenização, a defesa pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por parte da editora.

A liminar que garantiu o nome artístico

No dia 30 de junho deste ano, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar em que acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música. No despacho, o desembargador entendeu que "a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa".

O magistrado constatou ainda "a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo". Para ele, isso gera prejuízo sem tamanho à consolidação profissional e imagem da compositora diante do mercado e do público.

O desembargador deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico da compositora nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada da obra Tataruê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.

As versões da defesa

Se a liminar resolve emergencialmente parte da questão, a decisão final pode demorar. "A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos", estimou o advogado de Geovana, Rafael Moura.

Para o representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação do rapper antes da decisão. Endrigo é especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista.

O entendimento do advogado que defende Geovana é diferente. Rafael Moura informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico da compositora em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos encaminhados.

"Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida. Como bem fundamentado na decisão liminar, a Lei de Direitos Autorais exige que seja indicada a autoria pelo nome artístico", afirmou, considerando que se trata de uma primeira e importante vitória neste caso.

A consulta prévia e o contrato de 1976

Outra questão reclamada por Geovana é não ter sido consultada previamente sobre se autorizaria a gravação de Tataruê por Marcelo D2. "Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo", apontou a sambista.

"O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana", completou o advogado de Geovana.

O representante legal de Marcelo D2 afirma que a explicação para a controvérsia está na forma como a artista estava identificada no contrato com a Universal Music Publishing: ela constava apenas como Maria Teresa Gomes, o nome civil da artista. Segundo o advogado, ao saber da situação, Marcelo D2 pediu que fosse resolvida e, desde então, o nome artístico dela foi incluído.

O convite ignorado e o pagamento de direitos

Geovana contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que iria produzir. Segundo ela, não recebeu resposta dele nem da Universal. Passado pouco tempo, foi surpreendida com a gravação de Tataruê pelo rapper.

O advogado de D2 reconheceu que esse pedido da cantora existiu, mas contou que somente após a ação é que foi identificado. "Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim", relatou.

De acordo com Rafael Moura, a sambista sempre esteve aberta ao entendimento e buscou solucionar a questão extrajudicialmente, mas, na época, a Universal ofereceu uma compensação que "não contemplava efetivamente os danos causados".

Thiago Endrigo informou que, da parte da Elemess, todo o processo burocrático foi feito para a quitação dos direitos de Geovana. Segundo ele, os pagamentos também são direcionados à Universal Publishing, que controla a obra. "Os pagamentos são realizados, não diretamente por nós, mas pelas plataformas. Quem paga o direito autoral para a Universal são, por exemplo, a Spotify, Youtube, Deezer, Apple Music".

A cantora questiona que não recebe os pagamentos: "Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada. Ninguém me diz nada a esse respeito", criticou Geovana.

Perguntas Frequentes

Quem é Geovana?

Geovana é sambista e compositora, autora de Tataruê (1975), música que exaltava a origem de matriz africana durante a ditadura militar.

O que Geovana pede na Justiça?

Ela busca o reconhecimento de sua autoria, o pagamento de direitos autorais pela regravação de Tataruê por Marcelo D2, e a inclusão de seu nome artístico nos créditos.

O que a liminar do TJRJ determinou?

Em 30 de junho de 2026, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Por que o nome artístico não foi creditado inicialmente?

Segundo a defesa de Marcelo D2, o contrato de Geovana com a Universal Music Publishing, de 1976, registrava apenas seu nome civil, Maria Teresa Gomes.

Geovana foi consultada sobre a regravação?

Não. A defesa de Geovana afirma que a Universal Music Publishing não consultou a artista antes de autorizar a regravação por Marcelo D2.

Quanto tempo pode levar a decisão final?

O advogado de Geovana, Rafael Moura, estimou que a conclusão do caso pode levar alguns anos, enquanto a liminar segue em vigor.

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